Votado
na sessão ordinária da Câmara Municipal de Victor Graeff de 13 de maio, o
Projeto de Lei nº 16/2024 foi aprovado pela maioria dos vereadores. A
legislação altera a redação do inciso II, do artigo 1º da Lei nº 1.609, de 28
de abril de 2015, que atribui pagamento de gratificação aos membros dos órgãos
de deliberação coletiva do município.
A nova
redação determina que o pregoeiro e/ou agente de contratação perceberá 20%
sobre o valor da menor remuneração paga pelo Município, por processo
licitatório realizado, enquanto os membros da equipe de apoio perceberão 10%.
A
inclusão do projeto na Ordem do Dia foi feita pelo presidente do Poder
Legislativo, vereador Adriano Mattge (PL). Os vereadores Marcio Pinto da Silva (MDB), Nilvo
Royer (MDB), Eunice Wentz (PP), Luciano Drehmer (PP), Gilberto José Musscopp
(PDT), Jonas Sanderson Balbinoti (União Brasil) e Jaquelini Wetter (União
Brasil) manifestaram-se favoravelmente à aprovação do projeto. O vereador
Ivanir Born (PDT) se absteve de votar.
A
alteração proposta pelo Poder Executivo visa adequar a legislação municipal às
disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº
14.133/21. O objetivo é reconhecer e recompensar de forma justa os servidores
responsáveis pelos processos licitatórios, considerando a relevância e complexidade
das funções desempenhadas. Este projeto destaca a importância de uma gestão
pública eficiente e comprometida com a transparência e a qualidade dos serviços
prestados à comunidade.