“Altera o § 2.º do Art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.798/19, que Autoriza contratar temporariamente 01 (um) Agente Comunitário de Saúde”. AUTORIA DO DOCUMENTO: Executivo Municipal DATA DA VOTAÇÃO: 2021-01-25 RESULTADO DA VOTAÇÃO: 25/01/2021 - Aprovado por unanimidade.