“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, 01 (Um) Médico Ginecologista, nos termos da Lei Municipal nº 530/2002, e dá outras providências”. AUTORIA DO DOCUMENTO: Executivo Muncipal DATA DA VOTAÇÃO: 2011-04-11 RESULTADO DA VOTAÇÃO: Aprovado por Unanimidade