Altera, adiciona e revoga dispositivos da Resolução nº 010/2011, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff e dá outras providências.
  • Publicação: 13/12/2022 às 00:00
  • Abertura: 13/12/2022 às 00:00
  • Ano base: 2022
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:
    Art. 1º Altera o caput do art. 3º, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 3º. A Câmara Municipal tem sua sede na Rua Fridholdo Fischer, nº 567, Bairro Centro, na cidade de Victor Graeff/RS.”
    Art. 2º Altera o §1º do art. 14, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 14 (...)
    § 1º A votação será secreta, mediante cédulas impressas com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos.”
    Art. 3º Altera o §1º e revoga o §4º do art. 52º, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 52 (...)
    § 1º A Câmara admitirá servidores mediante concurso público de provas, ou de provas e título, após a criação dos cargos respectivos, através de Lei aprovada pela maioria absoluta de seus membros, ressalvados os cargos de livre nomeação e exoneração.
    “§ 4º É mantido o Cargo de Diretor-Geral de Expediente, o qual será de confiança da Mesa, sendo que as atribuições e vencimentos são fixados em legislação própria.”
    Art. 4º Inclui §4º no art. 62, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, com a seguinte redação:
    “Art. 62. (...)
    § 4º Havendo necessidade e para celeridade do processo de convocação de vereador suplente ou convocação de vereadores para sessão legislativa extraordinária, a mesma poderá ser realizada por meio da mídia de mensagem instantânea registrada pelo número de telefone fixo da Câmara 54 3338-1264, mediante confirmação do vereador ou suplente e posterior assinatura do ato de convocação nas dependências da Câmara.”
    Art. 5º Altera o §6º e acrescenta §7º do art. 77, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 77. (...)
    §6º Os Vereadores poderão ser convocados por escrito ou por mídia de mensagem instantânea registrada pelo número de telefone fixo da Câmara 54 3338-1264, com indicação expressa da matéria a ser deliberada, salvo se convocados diretamente ao fim da sessão anterior.
    §7º Fica facultado, durante o período de recesso, após a convocação confirmada de sessão legislativa extraordinária, a participação do vereador por meio de vídeo ou teleconferência, desde que solicitada à Mesa Diretora em até 24h antes da sessão.”
    Art. 6º Altera o §1º do art. 89, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 89. (...)
    §1º – As proposições dos Vereadores deverão ser protocoladas até 72 horas antes da sessão na Secretaria da Câmara, onde serão rubricadas e numeradas.”
    Art. 7º Altera o art. 194, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 194. Durante as sessões ordinárias, no período entre o Expediente e a Ordem do Dia, no espaço de até 15 (quinze) minutos, funcionará a Tribuna Livre, assegurada a sua utilização por representantes autorizado de Entidades Beneficentes, Culturais, Desportivas, Sociais, Classistas, Fundações e por eleitores inscritos na 117º Zona Eleitoral para versar assuntos de interesse comunitário.”
    Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
    Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 13 de dezembro de 2022.
Anexos da publicação
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