Altera, adiciona e revoga dispositivos da Resolução nº 010/2011, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff e dá outras providências.
Publicação: 13/12/2022 às 00:00
Abertura: 13/12/2022 às 00:00
Ano base: 2022
Número:
Palavras-chave:
LUCIANO DREHMER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º Altera o caput do art. 3º, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A Câmara Municipal tem sua sede na Rua Fridholdo Fischer, nº 567, Bairro Centro, na cidade de Victor Graeff/RS.”
Art. 2º Altera o §1º do art. 14, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
§ 1º A votação será secreta, mediante cédulas impressas com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos.”
Art. 3º Altera o §1º e revoga o §4º do art. 52º, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52 (...)
§ 1º A Câmara admitirá servidores mediante concurso público de provas, ou de provas e título, após a criação dos cargos respectivos, através de Lei aprovada pela maioria absoluta de seus membros, ressalvados os cargos de livre nomeação e exoneração.
“§ 4º É mantido o Cargo de Diretor-Geral de Expediente, o qual será de confiança da Mesa, sendo que as atribuições e vencimentos são fixados em legislação própria.”
Art. 4º Inclui §4º no art. 62, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, com a seguinte redação:
“Art. 62. (...)
§ 4º Havendo necessidade e para celeridade do processo de convocação de vereador suplente ou convocação de vereadores para sessão legislativa extraordinária, a mesma poderá ser realizada por meio da mídia de mensagem instantânea registrada pelo número de telefone fixo da Câmara 54 3338-1264, mediante confirmação do vereador ou suplente e posterior assinatura do ato de convocação nas dependências da Câmara.”
Art. 5º Altera o §6º e acrescenta §7º do art. 77, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. (...)
§6º Os Vereadores poderão ser convocados por escrito ou por mídia de mensagem instantânea registrada pelo número de telefone fixo da Câmara 54 3338-1264, com indicação expressa da matéria a ser deliberada, salvo se convocados diretamente ao fim da sessão anterior.
§7º Fica facultado, durante o período de recesso, após a convocação confirmada de sessão legislativa extraordinária, a participação do vereador por meio de vídeo ou teleconferência, desde que solicitada à Mesa Diretora em até 24h antes da sessão.”
Art. 6º Altera o §1º do art. 89, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. (...)
§1º – As proposições dos Vereadores deverão ser protocoladas até 72 horas antes da sessão na Secretaria da Câmara, onde serão rubricadas e numeradas.”
Art. 7º Altera o art. 194, da Resolução nº 010 de 10 de maio de 2011, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. Durante as sessões ordinárias, no período entre o Expediente e a Ordem do Dia, no espaço de até 15 (quinze) minutos, funcionará a Tribuna Livre, assegurada a sua utilização por representantes autorizado de Entidades Beneficentes, Culturais, Desportivas, Sociais, Classistas, Fundações e por eleitores inscritos na 117º Zona Eleitoral para versar assuntos de interesse comunitário.”
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 13 de dezembro de 2022.