"Altera o artigo 2º da resolução nº 006 de 09 de janeiro de 2020 que dispõe sobre o Cancelamento de Pagamento de Diárias e Pagamento de Ressarcimento de Despesas dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
  • Publicação: 06/09/2022 às 00:00
  • Abertura: 06/09/2022 às 00:00
  • Ano base: 2022
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Inc. I do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal,

    R E S O L V E:

    Art. 1º Alterar o art. 2 da resolução nº 006, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º (...)
    Limitando os seguintes valores máximos a ser ressarcido:
    DESPESAS VALORES – R$
    CAFÉ R$ 30,00
    ALMOÇO R$ 60,00
    JANTAR R$ 60,00

    Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS, em 6 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Anexos da publicação
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