"Altera o artigo 2º da resolução nº 006 de 09 de janeiro de 2020 que dispõe sobre o Cancelamento de Pagamento de Diárias e Pagamento de Ressarcimento de Despesas dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Publicação: 06/09/2022 às 00:00
Abertura: 06/09/2022 às 00:00
Ano base: 2022
Número:
Palavras-chave:
MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Inc. I do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 2 da resolução nº 006, de 09 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Limitando os seguintes valores máximos a ser ressarcido:
DESPESAS VALORES – R$
CAFÉ R$ 30,00
ALMOÇO R$ 60,00
JANTAR R$ 60,00
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS, em 6 dias do mês de setembro do ano de 2022.