Altera o §6º, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal de Victor Graeff/RS e dá outras providências.
Publicação: 28/12/2022 às 00:00
Abertura: 28/12/2022 às 00:00
Ano base: 2022
Número:
Palavras-chave:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF/RS, nos termos do §3º, do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica alterado o §6º, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal de Victor Graeff/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. (...)
§6º. Será de um ano o mandato da Mesa, proibida a reeleição para o mesmo cargo. ”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 28 de dezembro de 2022.