Altera o §6º, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal de Victor Graeff/RS e dá outras providências.
  • Publicação: 28/12/2022 às 00:00
  • Abertura: 28/12/2022 às 00:00
  • Ano base: 2022
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF/RS, nos termos do §3º, do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

    Art. 1º. Fica alterado o §6º, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal de Victor Graeff/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 32. (...)
    §6º. Será de um ano o mandato da Mesa, proibida a reeleição para o mesmo cargo. ”
    Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 28 de dezembro de 2022.
Anexos da publicação
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