“Dispõe sobre o Desenvolvimento de Política “ANTIBULLYING” por Instituições de Ensino e de Educação Infantil, Públicas ou Privadas, com ou sem fins lucrativos”. AUTORIA DO DOCUMENTO: Legislativo Municipal - Ver. VOLNEI JURANDIR SCHREINER DATA DA VOTAÇÃO: 2010-06-28 RESULTADO DA VOTAÇÃO: Aprovado por Unanimidade