Cria a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO – FRENCOOP na Câmara de Vereadores de Victor Graeff
Publicação: 14/05/2013 às 00:00
Abertura: 14/05/2013 às 00:00
Ano base: 2013
Número:
Palavras-chave:
RESOLUÇÃO N.º 016, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Gabinete da Câmara
Cria a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO – FRENCOOP na Câmara de Vereadores de Victor Graeff.
LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, a serem constituída mediante a livre adesão dos(a) Senhores(a) Vereadores(a) com o objetivo de apoiarem e incentivarem o Cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo.
Art. 2º As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP se desenvolverão através de ações conjuntas com o Sistema Cooperativismo - OCERGS - Organização das Cooperativas do Estado e SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, e em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3º A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo dos(a) Senhores(a) Vereadores(a) encaminhado ao seu Presidente da Câmara de Vereadores, ou por iniciativa da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO, bem como a comunicação à FRENCOOP/RS, a instalação da FRENCOOP no Município.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores – Victor Graeff, em 14 de Maio de 2013.
LAIRTON ANDRÉ KOECHE
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se:
AUGUSTO JULIANO LISKA
1º Secretário
ESTATUTO DA FRENCOOP
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERTAVISMO
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF, denominada de FRENCOOP, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de natureza política não ideológica, suprapartidária, de âmbito Municipal, de duração indeterminada, com sede e foro no município de Victor Graeff.
Art. 2º A FRENCOOP Municipal, atuará integrada ao Sistema Cooperativista - OCERGS - Organização das Cooperativistas do Estado a ao SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, através de ações conjuntas que fortaleçam a educação associativista e cooperativista, visando à promoção social dos trabalhadores e os associados das cooperativas em todo o Município.
Parágrafo Único – A FRENCOOP Municipal está vinculada à FRENCOOP Estadual instalada na Assembleia Legislativa e está à FRENCOOP Nacional.
Art. 3º FRENCOOP em conjunto com o sistema Cooperativista tem como objetivos principais:
I - Promover o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do cooperativismo, que são: democracia, justiça social, cidadania. ética. solidariedade. autonomia. preservação ambiental.
qualidade e produtividade, profissionalismo e credibilidade.
II - Apoiar e participar das ações cooperativas na comunidade, promovendo a integração das entidades que visam o desenvolvimento e o
fortalecimento do cooperativismo e associativismo no Município.
111 - Aperfeiçoar e complementar a legislação que envolve matéria de interesse do Cooperativismo Municipal, apoiando e agilizando projetos
que visem o desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo no
Município.
IV - Fiscalizar os atos do Poder Executivo que dizem respeito ao
cooperativismo, discutindo, acompanhando e sugerindo medidas que
permitam o desenvolvimento do cooperativismo Municipal.
V - Apoiar a integração entre cooperativas e entidades comunitárias relacionadas ao Cooperativismo.
Art. 4º É vedada à FRENCOOP a participação em atividades estranhas a sua natureza e finalidade.
Art. 5º A FRENCOOP tem como filiado:
I - vereadores que assinarem a ata de constituição e o termo de adesão, aceitando seus princípios e comprometendo-se com seus objetivos.
Art. 6º São direitos dos filiado vereadores:
I - Participar das atividades da FRENCOOP;
II - Requerer ao Presidente da FRENCOOP a convocação de reuniões;
III - Eleger um representante para integrar a FRENCOOP/RS.
Capítulo II
DA ESTRUTURA
Art. 8º A FRENCOOP tem a seguinte composição:
I – Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
Parágrafo Único – As atividades dos membros da FRENCOOP não serão remunerados.
Art. 9º A FRENCOOP reunir-se-á ordinariamente por convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos filiados vereadores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10 Compete à FRENCOOP:
I – Propor à FRENCOOP Estadual, à OCERGS e ao SESCOOP/RS a alteração do Estatuto.
II – Deliberar sobre assuntos para os quais convocada, em conformidade com o presente Estatuto.
Art. 11 Ao Vice-Presidente incumbe:
I – Substituir o Presidente em ausências e seus impedimentos;
II – Exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
Art. 11 Compete ao Secretário:
I – Superintender os serviços gerais da FRENCOOP, assinando os expedientes de rotina interna e externa, mantendo-os em dia;
II – Colaborar com o Presidente no preparo dos relatórios, recebendo e coordenando os relatórios de outros membros da FRENCOOP.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 Este Estatuto poderá ser alterado ou reformulado desde que as alterações propostas tenham prévio conhecimento da FRENCOOP/RS, da OCERGS e do SESCOOP/RS e que estejam presentes no mínimo 2/3 dos filiados.
Art. 13 A FRENCOOP somente poderá ser dissolvida por deliberação dos vereadores filiados especialmente reunidos para este fim e por decisão da maioria absoluta de seus membros com direito a voto.
Parágrafo único - A FRENCOOP/RS, a OCERGS e o SESCOOP/RS poderão declarar a nulidade ou dissolução da FRENCOOP MUNICIPAL quando for comprovada a participação em atividades estranhas a sua natureza e finalidade.
Art. 14 Este Estatuto entra em vigor na data de fundação da FRENCOOP.
FRENCOOP – V. Graeff, 14 de Maio de 2013.
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Presidente – FRENCOOP Secretário - FRENCOOP
FRENCOOP Victor Graeff – FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
COOPERATIVISMO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF – RS
FICHA DE ADESÃO
Nome do Vereador: _____________________________________________