Cria a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO – FRENCOOP na Câmara de Vereadores de Victor Graeff
  • Publicação: 14/05/2013 às 00:00
  • Abertura: 14/05/2013 às 00:00
  • Ano base: 2013
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • RESOLUÇÃO N.º 016, DE 14 DE MAIO DE 2013.
    Gabinete da Câmara



    Cria a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO – FRENCOOP na Câmara de Vereadores de Victor Graeff.



    LAIRTON ANDRÉ KOECHE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:


    Art. 1º Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, a serem constituída mediante a livre adesão dos(a) Senhores(a) Vereadores(a) com o objetivo de apoiarem e incentivarem o Cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo.

    Art. 2º As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP se desenvolverão através de ações conjuntas com o Sistema Cooperativismo - OCERGS - Organização das Cooperativas do Estado e SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, e em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembleia Legislativa do Estado.

    Art. 3º A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo dos(a) Senhores(a) Vereadores(a) encaminhado ao seu Presidente da Câmara de Vereadores, ou por iniciativa da Mesa Diretora da
    Câmara Municipal de Vereadores.

    Art. 4º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO, bem como a comunicação à FRENCOOP/RS, a instalação da FRENCOOP no Município.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores – Victor Graeff, em 14 de Maio de 2013.



    LAIRTON ANDRÉ KOECHE
    Presidente da Câmara






    Registre-se e Publique-se:


    AUGUSTO JULIANO LISKA
    1º Secretário




















    ESTATUTO DA FRENCOOP

    FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERTAVISMO

    Capítulo I
    DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO

    Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF, denominada de FRENCOOP, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de natureza política não ideológica, suprapartidária, de âmbito Municipal, de duração indeterminada, com sede e foro no município de Victor Graeff.

    Art. 2º A FRENCOOP Municipal, atuará integrada ao Sistema Cooperativista - OCERGS - Organização das Cooperativistas do Estado a ao SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, através de ações conjuntas que fortaleçam a educação associativista e cooperativista, visando à promoção social dos trabalhadores e os associados das cooperativas em todo o Município.

    Parágrafo Único – A FRENCOOP Municipal está vinculada à FRENCOOP Estadual instalada na Assembleia Legislativa e está à FRENCOOP Nacional.

    Art. 3º FRENCOOP em conjunto com o sistema Cooperativista tem como objetivos principais:

    I - Promover o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do cooperativismo, que são: democracia, justiça social, cidadania. ética. solidariedade. autonomia. preservação ambiental.
    qualidade e produtividade, profissionalismo e credibilidade.

    II - Apoiar e participar das ações cooperativas na comunidade, promovendo a integração das entidades que visam o desenvolvimento e o
    fortalecimento do cooperativismo e associativismo no Município.

    111 - Aperfeiçoar e complementar a legislação que envolve matéria de interesse do Cooperativismo Municipal, apoiando e agilizando projetos
    que visem o desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo no
    Município.


    IV - Fiscalizar os atos do Poder Executivo que dizem respeito ao
    cooperativismo, discutindo, acompanhando e sugerindo medidas que
    permitam o desenvolvimento do cooperativismo Municipal.

    V - Apoiar a integração entre cooperativas e entidades comunitárias relacionadas ao Cooperativismo.

    Art. 4º É vedada à FRENCOOP a participação em atividades estranhas a sua natureza e finalidade.

    Art. 5º A FRENCOOP tem como filiado:
    I - vereadores que assinarem a ata de constituição e o termo de adesão, aceitando seus princípios e comprometendo-se com seus objetivos.

    Art. 6º São direitos dos filiado vereadores:
    I - Participar das atividades da FRENCOOP;
    II - Requerer ao Presidente da FRENCOOP a convocação de reuniões;
    III - Eleger um representante para integrar a FRENCOOP/RS.

    Capítulo II
    DA ESTRUTURA

    Art. 8º A FRENCOOP tem a seguinte composição:
    I – Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
    Parágrafo Único – As atividades dos membros da FRENCOOP não serão remunerados.

    Art. 9º A FRENCOOP reunir-se-á ordinariamente por convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos filiados vereadores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

    Capítulo III
    DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 10 Compete à FRENCOOP:
    I – Propor à FRENCOOP Estadual, à OCERGS e ao SESCOOP/RS a alteração do Estatuto.
    II – Deliberar sobre assuntos para os quais convocada, em conformidade com o presente Estatuto.


    Art. 11 Ao Vice-Presidente incumbe:
    I – Substituir o Presidente em ausências e seus impedimentos;
    II – Exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.

    Art. 11 Compete ao Secretário:
    I – Superintender os serviços gerais da FRENCOOP, assinando os expedientes de rotina interna e externa, mantendo-os em dia;
    II – Colaborar com o Presidente no preparo dos relatórios, recebendo e coordenando os relatórios de outros membros da FRENCOOP.

    Capítulo IV
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 12 Este Estatuto poderá ser alterado ou reformulado desde que as alterações propostas tenham prévio conhecimento da FRENCOOP/RS, da OCERGS e do SESCOOP/RS e que estejam presentes no mínimo 2/3 dos filiados.

    Art. 13 A FRENCOOP somente poderá ser dissolvida por deliberação dos vereadores filiados especialmente reunidos para este fim e por decisão da maioria absoluta de seus membros com direito a voto.

    Parágrafo único - A FRENCOOP/RS, a OCERGS e o SESCOOP/RS poderão declarar a nulidade ou dissolução da FRENCOOP MUNICIPAL quando for comprovada a participação em atividades estranhas a sua natureza e finalidade.

    Art. 14 Este Estatuto entra em vigor na data de fundação da FRENCOOP.


    FRENCOOP – V. Graeff, 14 de Maio de 2013.



    _________________________ _______________________
    Presidente – FRENCOOP Secretário - FRENCOOP





    FRENCOOP Victor Graeff – FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
    COOPERATIVISMO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF – RS

    FICHA DE ADESÃO

    Nome do Vereador: _____________________________________________

    Mandato: _____________________________________________________

    Endereço: _____________________________________________________

    Fone: ( ) ______________________ Fax: ( ) ______________________

    E-mail: _______________________________________________________

    Chefe de Gabinete: _____________________________________________

    Celular: ( ) __________________________________________________

    Participa de alguma Cooperativa:

    Nome da Cooperativa: __________________________________________

    Principais focos de interesse no cooperativismo (marque no máximo 3):

    ( ) agropecuário ( ) Consumo ( ) Crédito ( ) Educacional

    ( ) Habitacional ( ) Transporte ( ) Mineral ( ) Trabalho

    ( ) Turismo e lazer ( ) Produção ( ) Saúde ( ) Especial

    ( ) Infraestrutura


    Local e data: ___________________________________________________


    Assinatura: _____________________________________________________


Anexos da publicação
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