EMENDA/MODIFICATIVA/ADITIVA Nº 004/17, ao Projeto de Lei n°. 017/2017
  • Publicação: 08/05/2017 às 18:30
  • Abertura: 08/05/2017 às 00:00
  • Ano base: 2017
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • E M E N D A – MODIFICATIVA/ADITIVA Nº 004/2017


     


                            Senhor Presidente:


     


                            Os Vereadores infra firmados, usando das legais e regimentais atribuições inerentes ao cargo que ocupa e à sua função de parlamentar da Câmara Municipal, vêm perante o Plenário desta Casa de Leis, apresentar EMENDA/MODIFICATIVA/ADITIVA Nº 004/17, ao Projeto de Lei n°. 017/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que ESTABELECE AS NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE FEIRAS OU PROMOÇÕES DE VENDAS DE PRODUTOS, COM CARATER TRANSITORIO DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, processado sob o n°. 021/17, que se encontra em discussão junto ao Plenário da Câmara Municipal, nos seguintes termos:


     


    EMENDA/MODIFICATIVA – Modifica a letra “i” e adiciona letras “s”, “t” e “u” ao art. 1º do P. Lei nº 017/17, o qual passa a ter a seguinte redação:


    “Art. 1º. (.....).



    1.                    (.....).


    a)      (.....).


    i)          Relação dos expositores com os respectivos: a) cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual ou declaração de empresário; b) cartão de CNPJ; e c) relação de produtos a serem comercializados, todos referentes a cada expositor e à entidade promotora do evento; apresentação comprovante de recolhimento da contribuição sindical, negativas Estadual, Federal e Municipal do município de origem, além de alteração contratual para o seu funcionamento no local do evento.


    j) (.....).


    s) taxa de lixo;


    t) 50% das vagas ofertadas para o comércio local;


    u) uma vez cumpridas todas as exigências desta Lei, a Secretaria da Fazenda caberá obrigação de comunicar a Agência de rendas do Estado, sobre a autorização de funcionamento, objetivando a ciência e tomada de providências fiscais quanto ao cumprimento do regulamento geral do ICMs.


    § 2º. (.....).


                     


                            Pelo exposto e, sobretudo, em face da importância da matéria, o Vereador que a apresenta solicita a costumeira atenção de seus nobres Pares, no sentido da aprovação, no Colendo Plenário, da emenda modificativa que ora se apresenta, que, uma vez aprovada, a Câmara Municipal estará demonstrando a força que o Poder Legislativo tem em suas mãos.


     


    CMVER – Victor Graeff, 08 de maio de 2017.


     


     


    ADEMAR JACÓ HAHN                                        MARCIO HOWE    


     


     


    AUGUSTO JULIANO LISKA                              PAULO LOPES GODOI


     

Anexos da publicação
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