EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2021
  • Publicação: 27/09/2021 às 13:33
  • Abertura: 27/09/2021 às 00:00
  • Ano base: 2021
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • EMENDA MODIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 047/2021 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo à: Pecuária de Leite e Corte; Criação de Aves e Suínos para corte, através de auxílio no pagamento por produção, e dá outras providências”.


     


    Art. 1º. Modifica a ementa do Projeto de Lei 047/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


    “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo à: Pecuária de Leite e Corte; Criação de Aves e Suínos para corte; e Criação de Peixes, através de auxílio no pagamento por produção, e dá outras providências”.


     


    Art. 2º. Altera o caput dos Arts. 1°, 2º, 3º, 6º e os incisos I e II, bem como o caput do art. 9º e o inciso II, do Projeto de Lei 047/2021, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:


    “Art. 1.º - A presente Lei dispõe sobre a concessão de incentivo à produção Pecuária, leite e corte, produção de aves, suínos e peixes do Município de Victor Graeff/RS., através de pagamento diretamente ao produtor.”


    Art. 2.º - O incentivo de que trata a presente Lei tem por objetivo incentivar o desenvolvimento da produção da bacia leiteira, gado de corte, aves, suínos e peixes do Município, fomentando o progresso e o desenvolvimento de Victor Graeff, diversificando e agregando renda a propriedade rural, mantendo o produtor rural e sua família no campo, melhorando sua qualidade de vida.


    Art. 3.º - Para consecução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar diretamente ao produtor Victorense, proprietário de gado de leite/corte, criador de aves, suínos e peixes, valor conforme as disposições constantes nos artigos seguintes.


    Art. 4.º (....)


    Art. 5.º (....)


    Art. 6.º - O valor a ser pago pelo Município aos produtores de Aves de corte e peixes, será calculado com base no valor adicionado proveniente da diferença da saída menos a entrada de animais na propriedade durante o ano anterior, sendo este cálculo efetuado com base na nota de produtor rural, sendo que serão pagos os seguintes valores:


    I – para produtores de aves de corte e peixes, com licenciamento ambiental de sua atividade, terão um incentivo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor adicionado gerado pelo produtor;


    II – para produtores de aves de corte e peixes, sem o licenciamento ambiental da sua atividade, terão um incentivo de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor adicionado gerado pelo produtor.


    Art. 7.º (....)


    Art. 8.º (....)


    Art. 9.º - O produtor proprietário de gado de leite, gado de corte, peixes, aves e suínos para corte do Município, para fazer jus ao incentivo de que trata esta Lei, deverá preencher os seguintes requisitos:


    I – (....).


    II – Ser produtor na atividade bovina de leite e/ou corte, peixes, aves ou suínos para corte no Município de Victor Graeff/RS.


     (....)”


    JUSTIFICATIVA:


    Maiores justificativas em plenário.


    Câmara Municipal de Vereadores - Victor Graeff, 27 de setembro de 2021.


     


     

Anexos da publicação
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