EMENDA/MODIFICATIVA Nº 005/17, ao Projeto de Lei n°. 022/2017
  • Publicação: 08/05/2017 às 18:30
  • Abertura: 08/05/2017 às 00:00
  • Ano base: 2017
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • E M E N D A – MODIFICATIVA Nº 005/2017


     


                            Senhor Presidente:


     


                            Os Vereadores infra firmados, usando das legais e regimentais atribuições inerentes ao cargo que ocupa e à sua função de parlamentar da Câmara Municipal, vêm perante o Plenário desta Casa de Leis, apresentar EMENDA/MODIFICATIVA Nº 005/17, ao Projeto de Lei n°. 022/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que “Altera o Art. 58, dá nova redação ao Incisos I e III, e ao § 2o; e acrescenta o Inciso V na Lei 624/2003 e dá outras providências”, processado sob o n°. 029/17, que se encontra em discussão junto ao Plenário da Câmara Municipal, nos seguintes termos:


     


    EMENDA/MODIFICATIVA – Modifica Ementa e inciso III e IV, bme como o art. 1º do P. Lei nº 022/17, os quais passam a ter a seguinte redação:


     


    “Ementa – Altera o Art. 58, dá nova redação aos Incisos I, III e IV, e ao §2º acrescenta o Inciso V na Lei nº 624/2003 e dá outras providências.


     


         Art. 1°. Fica alterado o Art. 58, dando nova redação aos Incisos I, III e IV, e ao § 2o acrescenta Inciso V na Lei 624/2003, que passa a ter a seguinte redação:


    Art. 58. (.....).



    1.                    (.....).


    III. por até cinco dias consecutivos por motivo de casamento civil, falecimento de pai, mãe, cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados;


    IV. por até três dias consecutivos por motivo de falecimento de padrasto, madrasta, irmãos, avô(ó), bisavô(ó), sogro(a), neto(a) genro, nora, cunhado (a).


    V. (.....).


     


    Art. 2º. (.....).


                     


                            Pelo exposto e, sobretudo, em face da importância da matéria, o Vereador que a apresenta solicita a costumeira atenção de seus nobres Pares, no sentido da aprovação, no Colendo Plenário, da emenda modificativa que ora se apresenta, que, uma vez aprovada, a Câmara Municipal estará demonstrando a força que o Poder Legislativo tem em suas mãos.


     


    CMVER – Victor Graeff, 08 de maio de 2017.


     


     


    ADEMAR JACÓ HAHN                                        MARCIO HOWE    


     


     


    AUGUSTO JULIANO LISKA                              PAULO LOPES GODOI


     


     

Anexos da publicação
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