EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2021 que "Altera o art. 2º e §2º do art.3º da Lei Municipal nº. 1.499/13, cria o Comitê de Investimentos dos Recursos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Victor Graeff-RS-FPSM".
Art. 1º. O artigo 1° do Projeto de Lei 019/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Altera o art. 2.º da Lei Municipal n.º 1.499, de 24 de setembro de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (.....).
Art. 2.º. Os Membros do Comitê de Investimentos serão servidores efetivos ativos/inativos estatutários; com grau de instrução de, no mínimo, o Ensino Médio; qualificados com Certificação por entidade de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, para que tenham as demandas necessárias, e poderão ou não ser membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP.
Parágrafo Único. (.....).
Art. 3º. (.....).
§ 1º. (.....).
§ 2º. Suprimido
§ 3°. (.....).
Art. 2º. Fica modificada a ementa do Projeto de Lei 019/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 1.499/13, cria o Comitê de Investimentos dos Recursos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Victor Graeff-RS-FPSM".
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda supressiva tem por objetivo manter a escolha do coordenador do Comitê de Investimentos pelos seus membros, de acordo como define o §2º do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.499/13 e como consequência modificar a ementa do Projeto para devida correção de seus termos.
Câmara Municipal de Vereadores - Victor Graeff, 10 de maio de 2021.
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IVANIR URBANO BORN
Vereador – PDT