EMENDA – MODIFICATIVA Nº 001/2020
PROJETO DE LEI Nº 035/2020
PROCESSO Nº 036/2020
Senhor Presidente,
Os Vereadores ADEMAR JACÓ HAHN, ADRIANA T. M. NEUHAUS, AUGUSTO JULIANO LISKA, PAULO LOPES GODOI membros da Comissão de Constituição, Justiça e Bem-Estar Social (CCJ), usando das legais e regimentais atribuições inerentes ao cargo que ocupa e à sua função de parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores, vêm perante o Plenário desta Casa de Leis, apresentar EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/20, ao Projeto de Lei nº. 035/2020, de autoria da Mesa Diretora que “Autoriza o Poder Legislativo a contratar por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, 01 (um) Tesoureiro, nos termos da Lei Municipal nº 530/2002 e dá outras providências.”, processado sob o n°. 036/2020, que se encontra em discussão junto ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, nos seguintes termos:
EMENDA/MODIFICATIVA – Modifica o parágrafo único do Art. 1º do Projeto Lei nº 035/2020, conforme disposição abaixo e que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1°. (…..).
Parágrafo Único. 01 (um) Tesoureiro, com carga horária de 40 horas semanais, com prazo de contratação de 06 (seis) meses, de acordo com o Inciso III, caput do Art. 4º da Lei Municipal nº 530/2002. Para fins de remuneração, será enquadrado no quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores, Tabela de Padrões de Vencimento, Nível Médio, Cargo Efetivo 40 horas/semanais, Faixa I, R$ 3.021,01.
Art. 2º. (.....).
Pelo exposto e, sobretudo, em face da importância da matéria, solicito costumeira atenção de seus nobres Pares, no sentido da aprovação, da emenda modificativa que ora se apresenta.
Câmara Municipal de Vereadores - Victor Graeff, 14 de setembro de 2020.
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ADEMAR JACÓ HAHN
Vereador (PDT)
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ADRIANA T. M. NEUHAUS
Vereador (PDT)
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AUGUSTO JULIANO LISKA
Vereador (PP)
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PAULO LOPES GODOI
Vereador (MDB)