EMENDA –SUPRESSIVA Nº 001/2019
PROJETO DE LEI Nº 059/2019
PROCESSO Nº 070/2019
Senhor Presidente,
O Vereador VALDIR JOSÉ VIEIRA, usando das legais e regimentais atribuições inerentes ao cargo que ocupa e à sua função de parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores, vêm perante o Plenário desta Casa de Leis, apresentar EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/19, ao Projeto de Lei nº 059/2019, de autoria do Executivo Municipal que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar venda de bens públicos inservíveis, através de leilão público” processado sob o n° 070/2019, que se encontra em discussão junto ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, nos seguintes termos:
EMENDA/MODIFICATIVA – Suprimir os Lotes 04 e 05 do Art. 1º do Projeto Lei nº 059/2019, conforme disposição abaixo e que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar venda através de leilão público, dos seguintes bens públicos inservíveis, identificados por lote e devidamente reavaliados pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Reavaliação de Bens, conforme lotes a seguir:
LOTE 01 - Uma motoniveladora, marca Dresser, modelo 140, cor amarela, ano 1986, motor n.º 10790, à diesel = R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais);
LOTE 02 - Trator Massey Ferguson 283-4, ano 2002 série 283061791, cor vermelha, à diesel = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);
LOTE 03 - Uma Plantadeira /Semeadeira , marca Gihal GH 2513 P = R$ 500,00 (quinhentos reais);
LOTE 04 - Uma Retroescavadeira, Marca New Holland, Modelo LB 90 4x4, Pintura Amarela, ano modelo 2010, 2 Eixos, N° motor 36213542, Chassi NAAH21872, à Diesel = R$60.000,00( sessenta mil reais).
LOTE 05 - Um Subsolador Pé de Pato 05 Pés, Marca IBL = R$1.500,00( Um mil e quinhentos reais).
LOTE 06 - Um Arado Subsolador Jumbo = R$2.000,00 (Dois mil reais).
LOTE 07 - Uma Concha Frontal adaptável = R$2.000,00(Dois mil reais).
LOTE 08 - Uma Semeadeira/Plantadeira, Marca Vence Tudo = R$500,00(quinhentos reais).
LOTE 09 - Semeadeira/plantadeira, marca Gihal, Plant-All número série 9212012 = R$2.000,00 (Dois mil reais).
Art. 2º. (.....).”
Pelo exposto e, sobretudo, em face da importância da matéria, solicito costumeira atenção de seus nobres Pares, no sentido da aprovação, no Colendo Plenário, da emenda modificativa que ora se apresenta.
Câmara Municipal de Vereadores - Victor Graeff, 09 de dezembro de 2019.
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VALDIR JOSÉ VIEIRA
Vereador – MDB