“Solicita à Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal indicando que elabore um Projeto de Lei que busque alteração no Código Tributário Municipal a fim de proporcionar carência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos 03 (três) primeiros anos, dos lotes que estejam sob o domínio ou posse do loteador e que por ele não ainda não forem vendidos. ”