“Solicita a Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que com base no inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, que seja enviada correspondência ao Sr. Cláudio Afonso Alflen – Prefeito Municipal, com cientificação ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda – Sr. Marcos Nadir Vieira dos Santos e cópia para a Presidente do Conselho Municipal de Previdência – CMP a Srtª. Adelise Silvana Sanders, para que o Chefe do Executivo preste informações por escrito e que seja encaminhado à Câmara de Vereadores cópia do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência – CMP, consoante ao disposto no Art. 16 da Lei Municipal nº 1.440/2012”.