“Solicita a Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, com base no inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal para que preste informações e justifique porque no texto da Lei nº 1.839/2019, a avaliação de alguns bens é diversa do Edital de Leilão Público nº 01/2020, ou seja, a avaliação não é igual ou superior a lei, mas sim inferior. No texto da Lei nº 1.839/2019 a RETROESCAVADEIRA, marca NEW HOLLAND, modelo LB90 4X4, cor amarela, ano e modelo 2010, 2 eixos, diesel, motor nº 36213542, chassi nº NAAH21872 está avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), enquanto no edital em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o ARADO SUBSOLADOR JUMBO no texto da lei está avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), enquanto no edital em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem que tenha ocorrido informação de revogação ou alteração da referida legislação, ou então, os motivos para a reavaliação e seu embasamento legal.”