“Solicita ainda a Mesa Diretora”, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que com base no inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, que seja enviada correspondência ao Sr. Cláudio Afonso Alflen – Prefeito Municipal, com cientificação ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda – Sr. Marcos Nadir Vieira dos Santos e cópia para a Presidente do Conselho Municipal de Previdência – CMP a Srtª. Adelise Silvana Sanders, para que o Chefe do Executivo preste informações por escrito e que seja encaminhado à Câmara de Vereadores qual a atual composição do Conselho Municipal de Previdência e as cópias da documentação desses conselheiros que possa comprovar se os mesmos possuem certificação e habilitação comprovadas, nos termos em parâmetros gerais, possuem comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria e ainda possuem formação superior, conforme determina a Lei Federal nº 9.717/98, combinada com a Lei Federal nº 13.846/19, as quais “Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências”.