“Solicita a Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, com base no inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal para que preste informações a respeito do valor revertido em ISS aos cofres públicos relativos a Praça de Pedágio do Grupo CCR VIA SUL. ”