“Solicita ainda a Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que com base no inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, seja enviada correspondência ao Executivo Municipal solicitando informações referente a base de cálculo utilizada para fixar o valor do ITBI. Além disso, solicita justificativa da Administração Municipal, referente ao acréscimo de aproximadamente 15% (quinze porcento) no valor.”