“Solicita a Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, com base no inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal para que preste informações a respeito da contratação da Empresa JHD Coleta de Resíduos Ltda, encaminhando cópia do processo de contratação completo, bem como cópia das propostas das demais empresas que apresentaram orçamento. ”