“Solicita a Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, com base no inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal, para que preste informações sobre qual o local correto de acesso da empresa WK, pois há uma entrada pela RS-142, enquanto que há informações de que estaria utilizando novo acesso pela frente do Cemitério Evangélico. Assim, questiona se este local (novo acesso) é uma área do Município ou uma Área de Preservação Ambiental – APP.”