Ementa: “Requer a Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, com base no inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, que seja expedido ofício ao Sr. Cláudio Afonso Alflen – Prefeito Municipal, para que informe qual é o servidor responsável pela elaboração dos Projetos de Lei, e por qual motivo foi necessária a contratação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ASSESSORIA E FORMAÇÃO LTDA (IDAF) para prestação de serviço de assessoria na adequação da legislação do RPPS, através do Contrato nº 030/20 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de serviço de consultoria administrativa na área previdenciária municipal, através do Contrato nº 040/20 no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando um gasto de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).”