Pedido de providências nº. 008/2009
  • Publicação: 09/08/2011 às 15:49
  • Abertura: 09/08/2011 às 00:00
  • Ano base: 2011
  • Número:
  • Palavras-chave:

  • PEDIDO DE  PROVIDÊNCIAS Nº 008/2.009.


     


                                   EMENTA: “Solicito ao Poder Executivo Municipal, a criação de um Fundo Monetário Municipal de Apoio ao Comércio Consolidado”.


     


                                        O Vereador infrafirmado, da Bancada – PP -  Ver. JULIANO AUGUSTO LISKA, solicita à Mesa, depois de ouvido o Plenário, queira o Sr. Presidente determinar o envio do presente Pedido de Providências ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal sugerindo àquela autoridade as providências constantes na EMENTA.


     



    Sala das Sessões em 24 de agosto de 2.009.



     


    Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff.


     


     


    JUSTIFICATIVA:


                       Justifico tal pedido no sentido de dar suporte para o comércio local já existente, incentivando e fortalecendo o comércio nas suas respectivas vendas.


                       Maiores justificativas em plenário.


     


     


    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES


     


     


     


    AUGUSTO JULIANO LISKA


    Vereador


     


     


     


     


     


     


     


     


     


    Alguns Artigos e Definições a serem inseridas no Projeto para a criação do Fundo Monetário Municipal:


     


    1º) - Que se destine no mínimo 0,5%, conforme alcance do Orçamento Municipal para o Fundo, podendo ser depositado mensalmente ou anualmente;


    2º) - 01 (um) ano apenas para compor caixa;


    3º) - Que seja criada uma Comissão, nomeada pelo Prefeito Municipal p/ administrar o respectivo Fundo;


    4º) – Que seja criado um Regimento ou Regulamento para a Comissão e para os Beneficiados;


    5º) – Que o fundo não tenha vínculo com a ACIVIG, podendo a mesma ser beneficiada;


    6º) – Que o Fundo se destine para Giro Financeiro das Empresas e para a aquisição de Equipamentos;


    7º) – Que sejam beneficiadas empresas que ainda não tem nem um incentivo municipal.


     


     


             Sugestões de alguns critérios a serem inseridos no Regimento (ou Regulamento) para os beneficiados:


     


    1º) – O beneficiado deve estar em dia com as Obrigações Fiscais Públicas;


    2º) – Ter no mínimo 05 (cinco) anos ou mais de estabelecimento constituído;


    3º) – Ter no mínimo 01 (um) funcionário empregado.


     


     


     


     


    Victor Graeff/RS, 24 de agosto de 2009.


     


     


     


     


    AUGUSTO JULIANO LISKA


    Ver. da bancada do PP

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