Altera o valor interno da Receita de Capital, constante no item I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA do artigo 2º da Lei nº. 1.175, de 22 de Dezembro de 2.009 e dá outras providências. AUTORIA DO DOCUMENTO: Executivo Muncipal DATA DA VOTAÇÃO: 2010-05-24 RESULTADO DA VOTAÇÃO: Aprovado por Unanimidade