“Inclui parágrafo único, no art. 6º, na Lei nº 654, de 18 de julho de 2003, e dá outras providências”. AUTORIA DO DOCUMENTO: Executivo Municipal DATA DA VOTAÇÃO: 2022-03-14 RESULTADO DA VOTAÇÃO: 25/02/2022 - Baixado para estudo na COFE.
14/03/2022 - Aprovado por unanimidade.