“Altera a alínea g do art. 19 da Lei nº 341, de 23 de dezembro de 1999, que reformou a Lei nº 85, de 1990, que criou o COMDICA e o Conselho Tutelar, e dá outras providências, para fixar a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo para exercer a função de conselheiro tutelar”. AUTORIA DO DOCUMENTO: Executivo Municipal DATA DA VOTAÇÃO: 2023-03-27 RESULTADO DA VOTAÇÃO: 27/03/2023 - Aprovado por unanimidade.