Ementa: “Requer à Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal, solicitando ao Poder Público o envio a essa Casa, de um P. de Lei que venha materializar o Ante-Projeto de Lei nº 001/17 (Autoria do Ver. Paulo L. Godoi) que Altera §§ 1º e 5º do art. 15 da Lei Municipal n° 1.440/12, Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Victor Graeff e dá outras providências e diz respeito à indicação e composição dos membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP, bem como que seja cumprido o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.440/12 que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Victor Graeff e dá outras providências, que determina a elaboração do Regimento Interno do CMP a ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei (13.12.2012) e até a presente data nada foi feito”.