“Requerem à Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal, solicitando uma atenção especial, no Art. 4º da Lei Municipal nº 1659 de 29 de dezembro de 2015, que refere-se a criação do Programa Municipal de Saúde Animal para Cães e Gatos que permitirá a cooperação técnica com órgãos públicos ou privados e com instituições de ensino técnico ou superior, a contratação de serviços veterinários, municipais ou regionais, visando atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, castrações e a contratação de serviços e exames laboratoriais, pareceres e laudos técnicos dos animais atendidos pelo Programa, assim como a implementação de outras ações que se fizerem necessárias para o bom andamento do Programa.”