“Requer à Mesa Diretora, depois de discutido e aprovado pelo Plenário e se aprovado for, que seja enviada ao Executivo Municipal, solicitação no sentido de que este encaminhe a Câmara de Vereadores, as justificativas que determinaram a exoneração do fiscal sanitário e do fiscal ambiental, contratados por necessidade temporária para atender excepcional serviço público, visto que a lei autorizativa permitia sua contratação pelo prazo de 12 meses e ambos foram exonerados antes de completar metade deste período”.