Requerimento nº. 015.2012
  • Publicação: 12/06/2012 às 13:57
  • Abertura: 12/06/2012 às 00:00
  • Ano base: 2012
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • REQUERIMENTO Nº. 015/12.


     


    Ementa: ”Requer à Mesa Diretora, depois de discutido e votado pelo Plenário, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia para a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o que segue, observando o que preceitua o Art. 63 – Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal:


    Cópia de todas as Fichas ou Guias de Atendimento e de Internação, (entre elas consultas, procedimentos, internações) solicitação de exames, sejam particulares, pelo SUS ou por convênios, ou quaisquer documentos que tenham sido solicitados ou emitidos pelo Médico Sr. SADI PAULO MENEGAZ, atual Vice Prefeito, no Hospital Municipal, no desempenho de suas atribuições como profissional médico, inclusive as requisições de exames solicitados, encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde nos municípios (Carazinho, Não Me Toque e Passo Fundo) e que leve o carimbo da Secretaria da Saúde.


    Ainda todas as faturas cobradas e recebidas pelo Hospital Municipal por meio de convênios, SUS ou particulares do período de 01 de janeiro de 2009 até a presente data e que tenham como médico solicitante ou prestador do serviço o Sr. SADI PAULO MENEGAZ.


    Mandar cópia do Requerimento para o IGAM, para buscar orientações sobre a legalidade dos fatos.


     


    Os Vereadores infrafirmados, Vereadores da BANCADA DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) REQUEREM à Mesa, depois de ouvido o Plenário, que o Sr. Presidente determine o envio do presente à Autoridade Competente, sugerindo as providências constantes da EMENTA.


     



    Sala de Sessões, em 11 de junho de 2012.



     


    Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff.


     


    JUSTIFICATIVA


     


    Tendo que, o Vice-Prefeito foi empossado em 2009 e desde então participa diretamente das decisões que a Administração toma acerca de todos os assuntos que lhe são competentes, dentre eles a saúde municipal, assunto que lhe é de amplo conhecimento, e por esse motivo, capacitado a sugerir as soluções aplicáveis ao bom funcionamento do Sistema de Saúde Municipal.


    Sendo assim, é pertinente saber, se na condição de Vice Prefeito, cargo eletivo que lhe foi conferido, ainda desempenha as atividades de médico, e se nesse caso, se utiliza da estrutura do município em saúde para proceder atendimentos em saúde, logrando proveito em razão de sua função pública.


    Administração Pública deve pautar suas ações observando os princípios Constitucionais dispostos no caput do Art. 37, da Constituição Federal, “in verbis”: A Administração pública, direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade , impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”;


    Por assim ser, a conduta do agente público deve respeitar estes princípios, principalmente a Impessoalidade e Moralidade, não logrando benefícios pessoais em razão da função ou do cargo que ocupa, ou ainda sua influência e poder de decisão.


     


    Maiores justificativas em Plenário.


     


    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.


     


     


     


     


    GILMAR FRANCISCO APPELT            ADRIANA T. M. NEUHAUS


          Presidente da Bancada                        Vereadora


     


     


     


     


     ARI LUIZ ARNT                             ALVORI ROBERTO SCHARLAU


         Vereador                                                       Vereador

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