“Requer à Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal, sugerindo uma alteração do inciso V do Art. 4º da Lei Municipal Nº 1624 de 26 de maio de 2015 que “Altera a Lei Nº 1456/2013, que dispõe sobre as taxas de serviços ambientais, institui seus valores, dispões sobre sanções pelas infrações ambientais no município de Victor Graeff e dá outra providências.”. Sugere-se a alteração do prazo de 02 anos para 04 (quatro) anos, para a renovação das licenças ambientais de que trata o inciso acima referido.”