“Requer à Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal, solicitando que o mesmo estude a alteração dos artigos 7º e 8º da Lei Municipal 1.106 de 27/05/2009, em relação da assiduidade dos servidores que acarretam ao não recebimento do vale-alimentação, mesmo com apresentação de atestados médicos.”