“Requer à Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde e Assistência Social, solicitando que seja informado os munícipes e servidores da Secretária de Saúde e Assistência Social, sobre a preferência especial dos idosos acima de oitenta anos, sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência, conforme disposto no § 7º, do artigo 15, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.”