“Requer à Mesa Diretora, depois de discutido pelo Plenário e se aprovado for, que seja enviada correspondência ao Executivo Municipal, solicitando a elaboração de um projeto de lei que permita que os Agentes Comunitários de Saúde – ACS notifiquem de uma forma escrita os proprietários das residências onde são encontradas as larvas do mosquito Aedes Aegypti, conforme recomendação da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde”.