“Altera o art. 3º da Resolução nº 015/20 que dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências
  • Publicação: 23/03/2020 às 00:00
  • Abertura: 23/03/2020 às 00:00
  • Ano base: 2020
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

    Considerando o aumento de confirmação do contágio concernente ao Coronavírus (COVID-19);
    Considerando as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e as ações adotadas pelo Poder Executivo Municipal no Decreto 022/2020;

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar o Art. 3º da Resolução nº 015/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3°. Estabelece Expediente Interno na Câmara de Vereadores, com restrição ao atendimento ao público, ficando delimitado o atendimento de 01 pessoa por vez somente em casos de urgência, no horário das 07h30min às 11h30min.”

    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 23 de março de 2020.
    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 23 de março de 2020.

Anexos da publicação
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