MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença Luto por até 3 (três) dias consecutivos a contar de 20 de Agosto de 2019 ao servidor municipal – JORGE LUIZ BERWIG, Tesoureiro da Câmara Municipal de Vereadores, conforme Lei Municipal Nº 624/2003, art. 58 – Inciso IV, combinada com a Lei nº 647/2003.
Art. 2º. Cumpram-se as formalidades legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.