“Dispõe sobre a concessão de uniformes de trabalho para os servidores da Câmara de Vereadores.”
  • Publicação: 12/06/2012 às 00:00
  • Abertura: 12/06/2012 às 00:00
  • Ano base: 2012
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • RESOLUÇÃO Nº. 014, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
    Gabinete da Câmara



    “Dispõe sobre a concessão de uniformes de trabalho para os servidores da Câmara de Vereadores.”




    MARCOS ROBERTO PETRI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:



    Art. 1.º A concessão de uniformes, custeados pela Câmara Municipal, aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Victor Graeff, observará o disposto nesta Resolução.


    Parágrafo único. Considera-se, para efeitos desta Resolução, servidor público o titular de cargo de provimento efetivo, comissão e ou contratado temporariamente.


    Art. 2.º Os uniformes de que trata o artigo 1° terão as seguintes características:

    No verão:

    I – Camiseta, na cor cinza, manga curta, gola pólo, com bolso no lado esquerdo bordado com o brasão do município e identificação da Câmara Municipal;

    II – Camisa Social masculina, lisa, manga curta, na cor cinza, fechamento com botões, com bolso no lado esquerdo bordado com o brasão do município e identificação da Câmara Municipal;

    III – Camiseta feminina, na cor cinza, manga curta, gola pólo, tipo baby loock, com brasão do município e identificação da Câmara Municipal bordados no lado esquerdo;

    IV – Camisa social feminina, básica, lisa, manga curta, na cor cinza, fechamento com botões, com brasão do município e identificação da Câmara Municipal bordados no lado esquerdo;

    No inverno:

    I - Camiseta, na cor cinza, manga longa, gola pólo, com bolso no lado esquerdo bordado com o brasão do município e identificação da Câmara Municipal;

    II - Camisa Social masculina, lisa, na cor cinza, manga longa, fechamento com botões, com bolso no lado esquerdo bordado com o brasão do município e identificação da Câmara Municipal;

    III - Camiseta feminina, na cor cinza, manga longa, gola pólo, tipo baby loock com brasão do município e identificação da Câmara Municipal bordados no lado esquerdo;

    IV - Camisa social feminina, básica, lisa, manga longa, na cor cinza, fechamento com botões, com brasão do município e identificação da Câmara Municipal bordados no lado esquerdo;


    Parágrafo único. O uso do uniforme passa a ser obrigatório aos servidores quando no efetivo exercício do cargo ou função nas dependências da Câmara.


    Art. 3.º Serão concedidos 02 (dois) uniformes para cada servidor, devendo estes serem conservados e utilizados pelo prazo mínimo de 06 (seis meses), salvo situação excepcional expressamente autorizada pela Mesa Diretora.


    Art. 4.º As situações omissas a esta Resolução serão decididas pela Mesa Diretora.


    Art. 5.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por dotação orçamentária própria.


    Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 12 de junho de 2.012.



    MARCOS ROBERTO PETRI
    Presidente do Legislativo

    Registre-se e Publique-se:


    AUGUSTO J. LISKA
    1º Secretário















Anexos da publicação
Compartilhar essa página...