“Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Victor Graeff/RS, à Associação de Câmaras e Vereadores do Alto Jacuí e região – ASCAMAJA”
Publicação: 18/02/2022 às 00:00
Abertura: 18/02/2022 às 00:00
Ano base: 2022
Número:
Palavras-chave:
CONSIDERANDO que a Associação de Câmaras e Vereadores do Alto Jacuí – ASCAMAJA, é a entidade representativa das Câmaras Municipais do Alto Jacuí e Região;
CONSIDERANDO que, nesse mister a ASCAMAJA vem prestando relevantes serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades, promovendo a qualificação dos Vereadores; Assessores; Diretores e integrantes das Câmaras;
CONSIDERANDO o fator de inexigibilidade da ASCAMAJA;
CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, valor que obrigue a procedimento licitatório, conforme Lei de Licitações e, ainda, visto o serviço prestado pela ASCAMAJA é fator de inexigibilidade;
Visto as Considerações, a Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS, ILVÂNIA EUNICE WENTZ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a filiação e a assinatura de contrato de filiação entre a Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff/RS e a Associação das Câmaras Municipais do Alto Jacuí – ASCAMAJA, CNPJ: 14.480.731/0001-96, com sede na Rua Firmino de Paulo, nº. 780, município de Ibirubá/RS;
Art. 2º. O objeto da filiação e a assinatura de contrato de filiação, tem como objeto básico e permanente, como sociedade civil sem fins lucrativos, o de congregar as Câmaras Municipais, filiadas a ASCAMAJA, visando o bem público e o interesse dos vereadores e agentes públicos, pertencentes ao legislativo. Para a concretização dos objetivos da filiação e melhor exercício do mandato legislativo, e para terem condições de exercer com eficiência e qualidade, dando sustentação à comunidade que cada um representante, a ASCAMAJA compromete-se a promover a qualificação e integração dos vereadores e agentes públicos envolvidos, conforme descrito abaixo:
I – A ASCAMAJA promoverá encontros ordinários mensais, bem como Cursos de qualificação de vereadores e funcionários do legislativo, reuniões, viagens, palestras e todos os tipos de eventos para capacitar vereadores e equipe de apoio da Câmara de Vereadores, de forma que eles possam exercer suas funções a contento, aprimorando o trabalho legislativo;
II – Integração entre Legislativos Municipais, estimulando assim o municipalismo e a qualificação do Legislativo Municipal e o assessoramento as Câmaras Associadas;
III – Recebimento de Proposições enviadas, dando apoio e suporte a elas;
IV – Apoio na elaboração de Proposições, tais como Projetos, Resoluções e outros.
Art. 3º. A Câmara Municipal pagará, a título de contribuição, na forma de mensalidade, o valor de R$ 800,00 mensais.
Art. 4º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, ocorrerão por conta das Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VICTOR GRAEFF, em 18 de fevereiro de 2022.