“Dispõe sobre a suspensão das reuniões das comissões e das sessões ordinárias da Câmara de Vereadores, o rodízio dos servidores, tendo em vista as medidas de proteção e controle da infecção humana pel
Publicação: 20/03/2020 às 00:00
Abertura: 20/03/2020 às 00:00
Ano base: 2020
Número:
Palavras-chave:
MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
Considerando a situação de urgência e emergência mundial em razão da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando as recomendações dos diversos órgãos de saúde pública de que não haja aglomeração de pessoas a bem de evitar ao máximo contágio;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a realização das reuniões das comissões e das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff pelo período de 30 (trinta) dias, tendo em vista as medidas de saúde para proteção e controle da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19) recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.
§1º O tempo de suspensão poderá ser reduzido ou aumentado, conforme novas orientações que vem ser proferidas pelos órgãos oficiais.
§2º A suspensão não afetará a realização das sessões extraordinárias, as quais serão realizadas com vedação de acesso ao público em geral, sendo que a transmissão da votação deverá ocorrer em plenário virtual a ser criado pela Secretaria da Câmara, via grupo do whatsapp, no qual será posto em versão PDF projeto completo e parecer jurídico, com designação prévia de dia e horário para discussão e votação a ser informado pelo Presidente, que também dará ciência a todos do resultado da votação e lavrada a respectiva ata.
§3º A suspensão será sem qualquer prejuízo dos subsídios dos vereadores;
§4º Ficam suspensas todas as convocações dos Secretários Municipais no período previsto no caput do art. 1º, os quais ficam advertidos que se convocados foram deverão comparecer na primeira sessão ordinária após a suspensão.
Art. 2º. Ficam os servidores autorizados a realizar sistema de rodízio para atendimento das demandas da Casa pelo período previsto no art. 1º, realizada por escala a ser fixada no mural.
§1º Os servidores poderão ser contatados no grupo do whatsapp da Câmara, pois aquele que não estiver nas dependências da Casa, permanecerão realizando o trabalho pelo sistema homeoffice.
§2º O sistema realizado será sem qualquer prejuízo de vencimentos aos servidores.
§3º A medida prevista no caput não se aplicará em relação as sessões extraordinárias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 20 de março de 2020.