“Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. ”
  • Publicação: 22/04/2020 às 00:00
  • Abertura: 22/04/2020 às 00:00
  • Ano base: 2020
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
    Considerando o aumento de confirmação do contágio concernente ao Coronavírus (COVID-19);
    Considerando as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e as ações adotadas pelo Poder Executivo Municipal no Decreto 028/2020;

    RESOLVE:

    Art. 1º Estabelecer novo horário de expediente na Câmara Municipal de Vereadores, a partir do dia 22 de abril de 2020 (quarta-feira), sendo o novo horário das 07h30min às 13h30min.
    Parágrafo único: O presente horário será realizado em decorrência do novo turno definido para aos trabalhos administrativos da Prefeitura Municipal, a fim de que haja uma harmonia no atendimento da comunidade local entre os poderes Legislativo e Executivo, além da eminente responsabilidade social em decorrência do surto do COVID-19.
    Art. 2º Recomendar que nas próximas sessões ordinárias e eventuais extraordinárias, os munícipes evitem de comparecer no Plenário da Câmara de Vereadores, embora consideramos muito importante a participação popular, ou se acaso comparecem, que adotem medidas de segurança com o uso de máscaras e de prevenção, evitando contatos e aglomerações.
    Art. 3º Suspender os trabalhos e os prazos da Comissão Especial de Inquérito instalada.
    Art. 4º Os casos omissos e de urgência serão analisados pela Mesa Diretora.
    Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 22 de abril de 2020.
    Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Anexos da publicação
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