“Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências”.
  • Publicação: 18/03/2020 às 00:00
  • Abertura: 18/03/2020 às 00:00
  • Ano base: 2020
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

    Considerando o aumento de confirmação do contágio concernente ao Coronavírus (COVID-19);
    Considerando as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e as ações adotadas pelo Poder Executivo Municipal nos Decretos 20/2020 e 21/2020;
    Considerando a suspensão do calendário de aulas da maioria dos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul;

    RESOLVE:

    Art. 1º Suspender as eleições da Câmara Mirim que seriam realizadas em 20 de março de 2020 e informar que nova data será designada e comunicada as escolas, vereadores e comunidade.
    Art. 2º. Recomendar que nas próximas sessões ordinárias e eventuais extraordinárias e que serão realizadas dentro de um prazo de 30 dias, a contar da presente resolução, a população evite de comparecer no Plenário da Câmara de Vereadores, embora consideramos muito importante a participação, ou se acaso comparecem, que adotem medidas de prevenção como evitando contatos e aglomerações.
    Art. 3º Estabelecer Novo Horário de Expediente na Câmara Municipal de Vereadores, a partir de 18 de março de 2020 (quarta-feira), sendo o novo horário das 07h30min às 13h30min.
    Art. 4º. O presente horário será realizado em decorrência do horário definido para aos trabalhos administrativos da Prefeitura Municipal, a fim de que haja uma harmonia no atendimento da comunidade local entre os poderes Legislativo e Executivo e eminente responsabilidade social em decorrência do surto do COVID-19.
    Art. 5º Os casos omissos e de urgência serão analisados pela Mesa Diretora.
    Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 18 de março de 2020.
    Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 18 de março de 2020.
Anexos da publicação
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