“Dispõe sobre o Cancelamento de Pagamento de Diárias e Pagamento de Ressarcimento de Despesas dentro do Estado do Rio Grande do Sul”.
Publicação: 02/04/2018 às 00:00
Abertura: 02/04/2018 às 00:00
Ano base: 2018
Número:
Palavras-chave:
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre o Cancelamento de Pagamento de Diárias e Pagamento de Ressarcimento de Despesas dentro do Estado do Rio Grande do Sul”.
ADRIANO RODRIGO MATTGE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Inc. I do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de redução e controle das despesas junto ao Poder Legislativo;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica Determinado o cancelamento de pagamento de diárias junto ao Poder Legislativo Municipal, no Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da necessidade de redução de despesas.
Art. 2º. Fica autorizado o pagamento de ressarcimento de despesas a todos os Vereadores, Vereadora e Servidores da Câmara Municipal que se deslocarem para fora do município, dentro do Estado/RS, a serviço do Poder Legislativo.
Limitando os seguintes valores máximos a ser ressarcido:
DESPESAS VALORES – R$
CAFÉ R$ 20,00
ALMOÇO R$ 35,00
JANTAR R$ 35,00
Art. 3º. As diárias a serem pagas para as viagens para Fora do Estado do Rio Grande do Sul permanecerão inalteradas, sendo as mesmas pagas conforme a Legislação Municipal vigente.
Art. 4º. As demais despesas com deslocamentos e hospedagem permanecem inalteradas, pagamento mediante comprovação.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS., aos 02 dias do mês de Abril do ano de 2018.