“Estabelece R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como valor mínimo para incorporação de itens ao patrimônio público.”
  • Publicação: 06/09/2022 às 00:00
  • Abertura: 06/09/2022 às 00:00
  • Ano base: 2022
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • RESOLUÇÃO Nº 032, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
    Câmara de Vereadores

    “Estabelece R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como valor mínimo para incorporação de itens ao patrimônio público.”


    MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Inc. I do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal,

    R E S O L V E:

    Art. 1º Estabelecer em R$: 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mínimo para a incorporação, de itens adquiridos, ao Patrimônio Público.

    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS, em 6 dias do mês de setembro do ano de 2022.
Anexos da publicação
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