“Estabelece R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como valor mínimo para incorporação de itens ao patrimônio público.”
Publicação: 06/09/2022 às 00:00
Abertura: 06/09/2022 às 00:00
Ano base: 2022
Número:
Palavras-chave:
RESOLUÇÃO Nº 032, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Câmara de Vereadores
“Estabelece R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como valor mínimo para incorporação de itens ao patrimônio público.”
MARCIO PINTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Victor Graeff/RS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Inc. I do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer em R$: 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mínimo para a incorporação, de itens adquiridos, ao Patrimônio Público.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS, em 6 dias do mês de setembro do ano de 2022.