“Proíbe o uso de aparelhos sonoros ou de comunicação durante as sessões plenárias e dá outras providências”
  • Publicação: 14/03/2012 às 00:00
  • Abertura: 14/03/2012 às 00:00
  • Ano base: 2012
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • RESOLUÇÃO Nº. 008 DE 14 DE MARÇO DE 2012.
    Gabinete da Câmara

    “Proíbe o uso de aparelhos sonoros ou de comunicação durante as sessões plenárias e dá outras providências”


    MARCOS ROBERTO PETRI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE:


    Art. 1º Fica vedado ao Parlamentar o uso de Telefone Celular, Smartphone, Ipod, Iphone, ou qualquer outro equipamento de comunicação ou emissão sonora, durante as Sessões Plenárias no recinto da Câmara Municipal de Victor Graeff/RS.


    Art. 2º A não observância do disposto do Art. 1 será considerado como excesso que deverá ser reprimido na forma disposta do Regimento Interno da Casa.


    Art 3º Durante a Sessão Parlamentar o parlamentar deverá manter o telefone celular, Smartphone, Ipod, Iphone ou outro equipamento de comunicação sonora, desligado e/ou na posição silenciosa.


    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES - Victor Graeff, em 14 de março de 2.012.



    MARCOS ROBERTO PETRI
    Presidente do Legislativo

    Registre-se e Publique-se:


    AUGUSTO J. LISKA
    1º Secretário
Anexos da publicação
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