“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, oito Agentes Comunitárias de Saúde (ACS), em especial para atender ao ESF – Estratégia de Saúde da Família e, um (a) Assistente Social, nos termos da Lei Municipal nº 530/2002, e dá outras providências”.