“Dispõe sobre o Programa de valorização do Servidor Público e criação da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação de Desempenho e Qualidade do Servidor e do Serviço Público Municipal (COMPAQ), estabelece procedimentos e critérios de preparação, controle e avaliação de desempenho, processos disciplinares e altera o Art. 2° da Lei 1.344 de 9 de agosto de 2011 que deu nova redação ao Inciso V do Art. 2° da Lei Municipal n° 626 de 2 de maio de 2003 e dá outras providências”