“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Geografia,01 (um) Professor Língua Estrangeira Moderna,ate 03 (três) Professores de Educação Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental nos termos da Lei Municipal nº 530/2002, e dá outras providências”.