“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repor diferenças Salariais não repassadas por ocasião da Lei Municipal nº. 1.551 de 29 de Abril de 2014, que determina a Revisão Geral Anual e Aumento aos Servidores Municipais, inclusive aos ocupantes dos Cargos de Médicos Clinico Geral e Ginecologista e dá outras providencias”.