“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por tempo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público de 01 (um) Professor de Geografia, 01 (um) Professor Língua Estrangeira (Inglês), 01 (um) Professor de Ciências e até 03 (três) Professores Anos iniciais do Ensino Fundamental nos termos da Lei Municipal nº 530/2002, e dá outras providências”.